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Operação piracema orienta feirantes sobre período do defeso
(Decom) Operação piracema conscientiza e orienta feirantes para não venderem peixe protegido pelo defeso ou abaixo do tamanho permitido por lei. A ação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) que terminou ontem (30) teve inicio na última semana com visita a bancas e feiras livres de Porto Velho. A operação do órgão alertou ainda os vendedores a não comercializarem peixes de cativeiro sem a guia de origem do pescado (documento que vai gerar a nota fiscal). Segundo o agente de fiscalização, Josuel Ângelo Ravani, se o vendedor não comprovar a origem do peixe, pode receber multa e ter o pescado apreendido. O fiscal ambiental faz um aviso para quem não respeitar o defeso. ?Observamos que tem gente ainda insistindo em não se adequar ao período de proteção dos peixes e essas pessoas que continuarem desrespeitando a lei vão ser autuadas?, disse Ravani. MULTA - De acordo com o decreto federal 6514/08 a comercialização de peixe em período do defeso ou de tamanho inferior ao permitido por lei pode acarretar em multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. Já a lei federal 9605/98, no artigo 34, inciso 1 e 3 é mais severa na penalidade para quem comercializar as espécies com tamanho inferior ao permitido, prevendo multa e detenção de 3 anos. ESPÉCIES - As espécies em defeso na Bacia do rio Madeira são surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana. O dourado e o filhote só poderão ser capturados com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça. O período do defeso da piracema iniciou em novembro do ano passado e vai até 15 de março. A piracema é a subida dos peixes as cabeceiras dos rios para desovar e reproduzir. Nos próximos dias o órgão ambiental do Estado deve fazer fiscalização mais intensiva para cumprir o que determina a lei e coibir os ilícitos. ...


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